sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

saisine

A saisine é um instituto do Direito das Sucessões, estampado no artigo 1.784 do Código Civil, consistente em uma ficção jurídica que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado causa mortis pelo falecido.

A fórmula saisine é de origem medieval (1.259), nascida do direito costumeiro parisiense. A finalidade precípua do instituto é a defesa do próprio direito de herança, da propriedade dos bens que a compõem, em favor dos herdeiros do de cujus.

Tanto é que a expressão saisine deriva do vocábulo latino sacire, que significa “apropriar – se”, “se imitir na posse”, “por para dentro”.

A pesquisa contou com apurado levantamento bibliográfico, nacional e estrangeiro, perscrutando as vertentes jurisprudenciais sobre a saisine. Mister se fez se socorrer no direito francês, com vistas a vasculhar a gênese do instituto, bem como as razões de seu nascimento. Tal tarefa incumbiu ao jurista francês Jacques Krynen, quem investigou a origem do instituto, decifrando sua importância medieval. No Brasil, a peculiar doutrina de Caio Mário da Silva Pereira trabalhou sua historicidade e desnudou sua atualidade.

No tocante às expressões estrangeiras típicas do assunto (v. g., Le serf mort saisit le vif, son hoir de plus proche, Der Tote erbt den Lebenden) interessante abordagem é realizada por Pablo Stolze, quem aduz inexistir qualquer sentido lógico ou semântico na tradução literal das mesmas, destacando a necessidade de combate ao excessivo estrangeirismo da linguagem jurídica.

Merece destaque os estudos da Profa. Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, quem, à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002, já se debruçava em idealizar o tema de uma perspectiva inovadora e moderna.

Ao final, competiu à jurisprudência (destacadamente a do Superior Tribunal de Justiça), por termo em controvérsias, tais quais, a relativização do princípio de saisine, quando cotejado com outros princípios de ordem pública ou de interesse coletivo.


Fenecer

Significado de Fenecer

v.i. Cessar a existência de; acabar ou terminar: fenecem-lhe as derradeiras esperanças.

Fazer com que se torne mais fraco (cor); desbotar: a cor do vestido feneceu com o tempo.

Fazer com que fique murcho; murchar: as folhas de algumas árvores acabam fenecendo no inverno.

Alcançar a delimitação os limites de; terminar: onde fenece o rio, dá inicio ao mar.

Momento de morte; falecer: enfermiço, ele feneceu em poucos dias.
(Etm. de origem questionável)

Sinônimos de Fenecer

Fenecer é sinônimo de: acabar, desbotar, morrer, murchar e terminar

Antônimos de Fenecer

Fenecer é o contrário de: nascer, sobreviver e viver

Definição de Fenecer

Classe gramatical: verbo intransitivo e verbo transitivo circunstancial
Tipo do verbo fenecer: regular
Separação das sílabas: fe-ne-cer

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

servidão

do Lat. servitudine
s. f.,
condição de servo ou de escravo;
escravidão, dependência moral;
Jur.,
encargo imposto num prédio em benefício de outro, de dono diferente;
serventia.

serviente

do Lat. serviente
adj. 2 gén.,
sujeito a dar servidão (prédio).

Erga omnes

Contra todos. que terá efeito em sentido Amplo.

adjudicação

do Lat. adjudicatione
s. f., acção de adjudicar;
concessão;
Dir., escolha, decorrente de decisão judicial, que recai sobre uma proposta das várias admitidas a um concurso;
transferência para o credor de bens penhorados, ou dos respectivos rendimentos, em pagamento de dívida.

enfiteuse

do Lat. emphyteuse < Gr. emphyteusis, enxertia, implantação
s. f., contrato pelo qual o dono de um prédio transfere para alguém o domínio útil do mesmo, mediante uma pensão anual chamada foro;
aforamento;
emprazamento.

prelação

do Lat. praelatione
s. f., preferência.
direito de -: direito que os filhos tinham de ser providos nos cargos dos pais.
enfiteuse